Política de Relacionamento Corporativo
Esta política define a postura da M’Canizares em relação à oferta, recebimento e aceitação de brindes, presentes, entretenimento, viagens e outras hospitalidades por parte de seus colaboradores.
Nosso foco principal é evitar qualquer percepção de influência indevida em transações comerciais ou decisões de negócios. Mesmo sem intenção maliciosa, presentes e hospitalidades podem ser interpretados como tentativas de obter vantagens impróprias, o que esta política busca prevenir.
Embora incentivemos relações positivas com parceiros e outros interessados através de interações sociais legítimas e ocasionais, esta política se aplica universalmente a todos os colaboradores.
Brindes, presentes, refeições e hospitalidades que não excedam o valor de R$ 100,00 são permitidos como cortesia, promoção ou em eventos históricos ou culturais, limitados a uma vez por colaborador a cada 12 meses, e não devem ser habituais para o mesmo indivíduo, incluindo agentes públicos.
Sempre que possível, os presentes devem ser oferecidos à pessoa jurídica, e não a indivíduos específicos. O descumprimento desta política pode resultar em sanções disciplinares.
A M’Canizares repudia veementemente qualquer forma de corrupção, suborno ou vantagem indevida, seja envolvendo colaboradores, prestadores de serviço, clientes ou agentes públicos.
Data da última revisão: 29/06/2024.
Esta política entrou em vigor a partir da data de sua publicação e será revisada periodicamente.